Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior
Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior

Aspectos essenciais da consulta

1. Promover o desenvolvimento sustentado do ensino técnico-profissional

2. Estabelecer um mecanismo de articulação com o ensino superior

3. Aprofundar a colaboração entre escolas, individualidades e associações de actividades económicas e profissionais

4. Elevar o nível profissional e o reconhecimento do ensino técnico-profissional

5. Definir o quadro de organização curricular do ensino técnico-profissional

6. Elevar a eficácia do estágio profissional


1. Promover o desenvolvimento sustentado do ensino técnico-profissional

  • 1.1. Como resposta às necessidades de recursos humanos da sociedade, o Governo promove e coordena a colaboração entre, por um lado, as escolas e, por outro, empresas, individualidades e associações de actividades económicas e profissionais, instituições formadoras e instituições de ensino superior para conceberem e realizarem cursos técnico-profissionais. O Governo apoiará na criação dos recursos necessários à realização dos cursos.
  • 1.2. O Governo providencia subsídios específicos e as escolas são incentivadas a ministrarem cursos técnico-profissionais, os alunos são estimulados a participar em exames de certificação profissional e a prosseguir cursos superiores nas mesmas áreas dos cursos técnico-profissionais concluídos, entre outros aspectos.

Notas:

  • - A fim de estimular o desenvolvimento sustentado do ensino técnico-profissional, propõe-se que o Governo crie uma plataforma através da qual coordena e reúne, por um lado, as escolas e, por outro, individualidades e associações de actividades económicas e profissionais, instituições formadoras e do ensino superior para se cooperarem na concepção e realização de cursos técnico-profissionais.
  • - Fornecer os apoios necessários às escolas para ministrarem cursos técnico-profissionais, aos alunos para obtenção de certificação profissional e para o prosseguimento dos estudos em cursos superiores nas mesmas áreas dos cursos técnico-profissionais concluídos. Ainda incluem a sua divulgação contínua e sistemática e a construção do Centro de Prática do Ensino Técnico-Profissional, disponibilizando um ambiente profissional de prática aos alunos do curso do ensino técnico-profissional e às pessoas que dele necessitem.

2. Estabelecer um mecanismo de articulação com o ensino superior

  • 2.1. Estabelecer um mecanismo de articulação com o ensino superior, com vista a impulsionar que sejam criadas vias de acesso aos graduados de cursos do ensino secundário complementar técnico-profissional, nomeadamente:
    - Adoptar exames de admissão cujas matérias a aferir correspondam aos conheci-mentos e às competências profissionais previstos nos programas curriculares dos cursos de ensino técnico-profissional e em que a classificação obtida na componente de formação profissional tenha efeito prioritário na selecção;
    - Apoiar a oferta de cursos do ensino secundário complementar técnico-profissional em articulação com o ensino superior.

Notas:

  • - Actualmente, 80% dos finalistas do ensino secundário complementar técnico-profissional de Macau preferem continuar os estudos no ensino superior, sendo que, nos últimos anos, cerca de 40% dos mesmos ingressaram em cursos correspondentes às mesmas áreas científicas dos seus cursos secundários. A situação constatada indica que é importante permitir aos alunos graduados de cursos técnico-profissionais ingressarem em cursos superiores que constituam o desenvolvimento científico natural daqueles.
  • - As empresas colocam exigências elevadas para determinados postos de trabalho. Assim, deve fomentar-se a criação de cursos de ensino superior que constituam a continuação orgânica dos cursos secundários técnico-profissionais.

3. Aprofundar a colaboração entre escolas, individualidades e associações de actividades económicas e profissionais

  • 3.1. Ao abrigo duma política e de um quadro de medidas propiciadoras a definir, o Governo coordena e envolve individualidades e associações de actividades económicas e profissionais no desenvolvimento do ensino técnico-profissional e reforça a cooperação entre a empresa e a escola nos termos seguintes:
    3.1.1 Obrigações das associações de actividades económicas e profissionais
    - Participarem na elaboração dos programas curriculares, na programação dos estágios profissionais e na elaboração dos exames de aptidão profissional, bem como na revisão periódica dos mesmos, tendo por objectivo garantir que os programas, os estágios e outras exigências dos cursos estejam à altura das necessidades das respectivas actividades económicas;
    - Proporcionarem aos alunos oportunidades de estagiarem nas diversas áreas económicas;
    - Facultarem informações das diversas actividades económicas, locais de estágio, equipamentos, competências técnicas, monitores, etc;
    - Proporcionarem ao pessoal docente acções de formação técnico-profissional.
    3.1.2 Apoios às associações de actividades económicas e profissionais - Intensificar a divulgação junto dos alunos e pais relativa às diversas actividades económicas e aos diversos ramos profissionais.

Notas:

  • - Tendo como referência os países e regiões onde o ensino técnico-profissional se encontra num grau de desenvolvi¬mento mais elevado, as empresas e as organizações das diversas actividades económicas e profissionais mostram um alto grau de participação;
  • - Actualmente, em Macau, o nível de colaboração entre escolas e empresas varia, sendo que grande parte do envolvimento empresarial se concentra, apenas, no fornecimento de oportunidades de estágio, pelo que a colaboração necessita de ser reforçada e aprofundada;
  • - Pelo acima exposto, entende-se que o Governo pode reforçar a coordenação entre individualidades e associações das actividades económicas e profissionais para participarem no ensino técnico-profissional, de forma a incrementar o nível de colaboração entre escolas e empresas.

4. Elevar o nível profissional e de reconhecimento do ensino técnico-profissional

  • 4.1 O Governo deve envolver a participação de individualidades e associações de actividades económicas e profissionais para ir estabelecendo, gradativamente, os critérios que contribuam para elevar o nível profissional e o grau de reconhecimento dos cursos técnico profissionais.
  • 4.2 Os conteúdos das disciplinas técnicas são definidos de acordo com as exigên-cias e normas adoptadas pelas empresas ou profissões, seguindo ainda de perto as normas vigentes para as respecticas certificações profissionais.
  • 4.3 Os conteúdos e os requisitos dos exames de aptidão profissional são definidos em conjunto pelas escolas e pelas instituições que com elas colaboram, cumprindo ainda as normas aplicáveis na RAEM e, caso possível, também as normas nacionais e internacionais;
  • 4.4 Os certificados de qualificação profissional são emitidos, conjuntamente, pelas escolas e pelas associações empresariais ou profissionais que com elas colaboram;
  • 4.5 Reforçar a formação aos docentes do ensino técnico-profissional, incen¬ti-vando-os a valorizar-se continuamente nas respectivas áreas de saber e a manterem-se num elevado nível profissional.

Notas:

  • - Prestar muita atenção ao desenvolvimento e à inovação das actividades económicas e profissionais e às suas implicações nas exigências de formação de recursos humanos e nas condições de desenvolvimento dos alunos. As empresas e as actividades económicas criam e concebem cursos de acordo com as exigências dos postos de trabalho, acrescidas da observação das normas de certificação profissional, e, consequentemente, contribuam para a elevação do nível profissional e de reconhecimento do ensino técnico-profissional;
  • - Nos países e regiões onde o ensino técnico-profissional se encontra mais desenvolvido, os alunos têm de se submeter a exames de aptidão profissional ou de qualificação profissional. Os alunos têm de obter aproveitamento nesses exames para poderem receber um certificado ou um diploma de aptidão ou de qualificação profissional na respectiva área de estudos.
  • - Por isso, sugere-se que os conteúdos e os requisitos dos exames de aptidão profissional, em Macau, sejam também feitos em colaboração com as associações de actividades económicas ou profissionais.
  • - Sugere-se, também, que aos alunos que tenham frequentado e obtido aprovação no exame de aptidão profissional nos cursos técnico-profissionais seja atribuído um certificado de qualificação profissional emitido, conjuntamente, pela escola e pela associação de actividade económica ou profissional colaboradora, reforçando assim a reconhecimento do ensino técnico-profissional pela sociedade.
  • - Reforçar a formação aos docentes do ensino técnico-profissional, incenti¬vando-os continuamente a valorizar-se profissionalmente, contribui para incrementar o nível do ensino técnico-profissional e também para elevar o seu grau de reconhecimento social.

5. Definir o quadro curricular do ensino técnico-profissional

  • 5.1. Assegurar uma ligação estreita entre o desenvolvimento curricular e o desenvolvimento sócio-económico e focar na aquisição pelo aluno dos conhe-cimentos e competências básicos e do profissionalismo necessários ao exercício duma profissão, isto é, preparando-o convenientemente para o emprego, mas sem prejuízo de o preparar também para o prosseguimento de estudos.
  • 5.2. O quadro curricular abrange três componentes de formação: cultura geral, tecnológico-profissional e estágio profissional. O peso relativo e as cargas horárias das três componentes devem assegurar ao aluno, de forma integrada e equilibrada, condições para a aprendizagem ao longo da vida, para o seu desenvolvimento integral e para a aquisição de competências profissionais.
  • 5.3. A componente cultura geral visa o desenvolvimento da cidadania, a aquisição de conhecimentos humanísticos e científicos gerais e o desenvolvimento das capacidades de comunicar, de cooperar, de inovar, de resolver problemas e de aprender ao longo da vida. As disciplinas incluem: Primeira Língua, Segunda Língua, Matemática, Educação Moral e Cívica e Tecnologias de Informação; a Educação Física é obrigatória nos cursos técnico-profissionais do ensino regular.
  • 5.4. As disciplinas na componente tecnológico-profissional são instituídas de acordo com as necessidades e exigências funcionais verificadas nas empresas ou profissões. Valorizando o planeamento para a vida e a orientação profissional, a composição das disciplinas visa que o aluno adquira os conhecimentos, as competências, as capacidades e a atitude profissional necessários ao exercício de uma profissão. A composição das disciplinas dos diversos cursos procura também compatibilizar-se com as exigências dos processos de certificação profissional relacionados.
  • 5.5. O estágio profissional enfatiza a aplicação integrada. O aluno deve integrar os conhecimentos e as competências adquiridos na sala de aulas e aplicá-los no trabalho real, tendo por objectivo dominar os processos e os métodos de produção, de operação ou de trabalho da profissão que o curso frequentado permite aceder.

Notas:

  • - De acordo com o n.o 1 e 2 do artigo 11.º, bem como com o n.º 7 do artigo 23.º da Lei de Bases, "o ensino técnico-profissional visa a formação de técnicos de nível intermédio, providenciando um desenvolvimento integral do indivíduo e uma orientação profissional, dotando-os de conhecimentos e competências básicas e de espírito profissional necessários ao exercício de uma actividade profissional.”; “No ensino técnico-profissional são também tidas em consideração as necessidades de prosseguimento de estudos.”; “O conteúdo do currículo do ensino técnico-profissional deve abranger actividades práticas e estágios profissionais e estar articulados com as competências exigidas pelo mercado de trabalho, sem descurar o prosseguimento dos estudos e a valorização da formação global dos alunos.”
  • - Para implementar o estipulado na Lei de Bases, reforçando a literacia geral dos alunos e cultivar neles a aptidão profissional exigida pelo mercado de trabalho e respondendo às suas necessidades em termos de emprego e de prosseguimento de estudos, o quadro curricular dos cursos de ensino técnico-profissional deve incluir disciplinas que visam proporcionar uma formação moral, científica e humanística geral, as quais constituem a componente da cultura geral; disciplinas que visam a aquisição de competências para o exercício duma profissão, as quais constituem a componente tecnológico-profissional; e actividades que consubstanciam o estágio profissional. Resumindo, o quadro de organização curricular do ensino técnico-profissional é formado por três componentes de formação: cultura geral, tecnológico-profissional e estágio profissional. As componentes cultura geral e tecnológico-profissional compreendem disciplinas.

6. Elevar a eficácia do estágio profissional

  • 6.1. A escola e a entidade ofertante do estágio elaboram em conjunto o plano de estágio, competindo à entidade ofertante, nos termos do plano e do contrato de estágio firmados, acompanhar, auxiliar e supervisionar o desenvolvimento das actividades do estágio.
  • 6.2. O estágio profissional decorre no ensino secundário complementar, podendo ser cumprido num único período ou dividido por vários períodos, sujeitos a uma duração global mínima. No caso de estágio dividido por períodos, pelo menos um período deve ser efectuado sem interrupções, bem como deve também haver um período desenvolvido em ambiente de trabalho real.
  • 6.3. A escola designa o pessoal docente da componente de formação tecnológico--profissional para coordenar e acompanhar o aluno-estagiário durante o estágio profissional; ao mesmo tempo, a entidade ofertante do estágio designa monitor qualificado e experiente para orientar o aluno-estagiário.
  • 6.4. Havendo acordo entre a entidade ofertante de estágio e o aluno-estagiário (ou dos encarregados de educação no caso deste ser menor), pode haver lugar a subsídio de estágio, concedido pela entidade ofertante de estágio ao aluno-estagiário.

Notas:

  • - A fim de elevar a eficácia e a qualidade das actividades integrantes do estágio profissional, entende-se que o plano de estágio profissional deva ser elaborado em conjunto pela escola e pela entidade ofertante de estágio, e definir o seu papel;
  • - O estágio profissional deve assegurar a flexibilidade de programação, que haja um período a ser efectuado em ambiente de trabalho real, e o estágio não seja concentrado apenas no terceiro ano do ensino secundário complementar, concedendo mais tempo no terceiro ano aos alunos que optem preparar-se para prosseguir estudos superiores.
  • - Sugere-se a designação, por parte da escola, de professores do curso da respectiva área profissional, responsáveis pela coordenação e acompanhamento do estágio dos alunos e de ajudar os monitores da entidade ofertante do estágio a prestarem uma melhor orientação técnico-profissional, beneficiando a qualidade das actividades do estágio.
  • - Sugere-se que os monitores do estágio sejam qualificados, experientes e designados pela entidade ofertante de estágio.
  • - Considerando que algumas empresas mostram-se inclinadas a conceder um subsídio aos alunos-estagiários que acolherem e que o subsídio poderá beneficiar a realização das actividades do estágio, propõe-se que a legislação seja revista para permitir que os alunos-estagiários possam receber eventuais subsídios que as entidades ofertantes de estágio, de livre vontade, possam conceder.