Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior
Regime do ensino técnico-profissional do ensino não superior

Prefácio

O ensino técnico-profissional, cuja missão é formar técnicos qualificados para a sociedade, tem-se tornado cada vez mais importante em todo o mundo. Em muitos países, chega mesmo a ser considerado como a solução crucial para o desenvolvi¬mento do país e da humanidade. O documento “Planeamento para os Próximos Dez Anos para o Desenvolvimento do Ensino Não Superior (2011 a 2020)” considera como objectivo importante haver um ensino técnico-profissional que corresponda às necessidades da diversificação adequada das indústrias e actividades económicas e, por outro lado, o Governo da RAEM, no seu “Plano Quinquenal de Desenvolvimento da RAEM (2016-2020)”, considera igualmente que a promoção do desenvolvimento e da inovação do ensino técnico-profissional como intervenção importante nas estratégias “Prosperidade de Macau através da Educação” e “Construção de Macau com talentos”.

O regime de ensino técnico-profissional vigente em Macau encontra-se definido no Decreto-Lei n.º 54/96/M (Quadro orientador da educação técnica e profissional), promulgado em 16 de Setembro de 1996, isto é, em vigor há mais de 21 anos. Durante esses anos, a sociedade de Macau sofreu mudanças drásticas, nomeadamente na área da economia, e em todas as áreas o desenvolvimento foi muito acelerado, colocando novas exigências na formação de trabalhadores qualificados na área técnico--profissional. Contudo, parte das disposições do Decreto-Lei n.º 54/96/M já não consegue responder ao desenvolvimento geral da sociedade de Macau, nem às necessidades de formação de técnicos qualificados. Para uma implementação integral da Lei n.º 9/2006 (Lei de Bases do Sistema Educativo Não Superior), promulgada em 2006, é necessário proceder-se à revisão completa do Decreto-Lei n.º 54/96/M, de modo a criar um regime de ensino técnico-profissional melhor e adequado à sociedade de Macau e às necessidades de desenvolvimento dos seus recursos humanos.

Com este propósito, a Direcção dos Serviços de Educação e de Desenvolvimento da Juventude, adiante designada por DSEJ, elaborou o presente documento consulta pública do “Regime de Ensino Técnico-Profissional do Ensino Não Superior”. A consulta pública decorrerá entre 6 de Junho e 15 de Julho de 2018, com o objectivo de auscultar e recolher opiniões e sugestões dos diversos sectores sociais.

A DSEJ processará todas as opiniões recolhidas no prazo de 180 dias após o termo da consulta e, com base nas quais, elaborará o relatório final da consulta e publicá-lo-á de acordo com as “Normas para a Consulta de Políticas Públicas”.

As opiniões e sugestões recebidas serão analisadas e avaliadas com vista a aperfeiçoar o projecto do diploma legal e dar início ao processo legislativo.